
Existem normas, leis e códigos de obras da construção civil, aplicados pelos municípios, que apresentam diretrizes de projetos, principalmente no que diz respeito a limitantes para a concepção dos projetos. Como exemplo temos os recuos: Algumas cidades restringem o recuo frontal mínimo de 5,0 metros, outras, 4,0 metros, sendo ainda que em determinadas zonas urbanas pode-se construir junto a calçada, ou seja, recuo 0,0 metros.

Quando um projetista inicia seus trabalhos, ele deve ter o código de obras da cidade de atuação memorizado, ou pelo menos, à vista. Isso porque cada cidade tem seu código, e que deve ser respeitado.
É exatamente por isso que os projetos arquitetônicos são submetidos à análise de analistas de projetos nas prefeituras. Somente com a aprovação do projeto é possível a emissão do alvará de construção, documento este, indispensável para o início da construção.
Sempre verifique junto ao site da prefeitura da cidade - de atuação onde deseja aprovar um projeto – o código de obras e o plano diretor
. Sem ele não é possível projetar.
. Sem ele não é possível projetar.
Nunca deixe de contratar um profissional habilitado. Ele deve ser cadastrado junto ao CREA e ter alvará para exercer a função naquela cidade.