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Estudo de impacto de vizinhança

Atualmente, na maioria das cidades do país, os investidores e os incorporadores são obrigados a submeterem seus projetos ao estudo de impacto de vizinhança (ou relatório de impacto de vizinhança), EIV ou RIV, respectivamente.
O EIV - ou RIV- foi previsto no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).
Este estudo é uma ferramenta que envolve o poder público e a comunidade para análise do empreendimento que será edificado em um determinado bairro da cidade, no tocante aos impactos que este causará para a vizinhança. 
Os impactos são demandas excedentes que o empreendimento em obra ou em uso levará para aquela vizinhança, tais como sombra, barulho, consumo de água potável, quantidade de efluentes lançados na rede pública, trânsito, etc.
É claro que a construção de qualquer empreendimento gera impactos, e o objetivo deste processo não é eliminá-los, e sim amenizá-los. Por exemplo: um prédio irá ser construído e terá 300 apartamentos. Isso representa um fluxo grande de veículos na rua, tanto veículos particulares quanto caminhões de mundança. O empreendedor ou incorporador pode ser orientado a apresentar área de manobra e carga/descarga dentro do empreendimento para amenizar o trânsito na rua.
Mas a construção de um grande empreendimento trás coisas boas também. O comércio local pode ser beneficiado com a quantidade de clientes que virão quando o empreendimento for entregue. A vizinhança pode ser beneficiada com o asfalto ou a rede de esgoto que a prefeitura fará para atender o referido empreendimento. 
Temos que ter cuidado para que a municipalidade não use o EIV para cobrar do empreendedor melhorias urbanas que são de sua responsabilidade, bem como o órgão público precisa atentar-se ao fato da comunidade muitas vezes usar de má fé na tentativa de barrar o crescimento urbano por questões totalmente particulares.

Fonte da imagem: http://www.kochepki.com.br/2012/08/a-importancia-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-bem-elaborado/