Diretrizes para concepção de projeto



    Para a elaboração de um projeto de arquitetura não basta apenas dar vida aos sonhos dos clientes, ainda que esta seja a maior preocupação dos projetistas.
   Existem normas, leis e códigos de obras da construção civil, aplicados pelos municípios, que apresentam diretrizes de projetos, principalmente no que diz respeito a limitantes para a concepção dos projetos. Como exemplo temos os recuos: Algumas cidades restringem o recuo frontal mínimo de 5,0 metros, outras, 4,0 metros, sendo ainda que em determinadas zonas urbanas pode-se construir junto a calçada, ou seja, recuo 0,0 metros.
   Mas não se trata apenas de recuo. Temos medidas mínimas de ambientes, áreas mínimas, proporção de ventilação e iluminação (mínimas), taxa de ocupação (máxima), coeficiente de aproveitamento (máximo), taxa de permeabilidade do solo (mínima), ocupação de platibanda (máximo), embasamento (máximo), tipo de construção (residencial, comercial, industrial, saúde, educação, etc.) entre tantos outros. Existem cidades que preocupam-se até com a volumetria e arquitetura dos edifícios, determinando que em um conjunto residencial por exemplo, se tenha 50% de unidades diferentes em forma e volume.
     Quando um projetista inicia seus trabalhos, ele deve ter o código de obras da cidade de atuação memorizado, ou pelo menos, à vista. Isso porque cada cidade tem seu código, e que deve ser respeitado.
    É exatamente por isso que os projetos arquitetônicos são submetidos à análise de analistas de projetos nas prefeituras. Somente com a aprovação do projeto é possível a emissão do alvará de construção, documento este, indispensável para o início da construção. 
   Sempre verifique junto ao site da prefeitura da cidade - de atuação onde deseja aprovar um projeto – o código de obras e o plano diretor

. Sem ele não é possível projetar.
Nunca deixe de contratar um profissional habilitado. Ele deve ser cadastrado junto ao CREA  e ter alvará para exercer a função naquela cidade.