Reformar não é mais tão simples assim: NBR 16.280

     Construir ou reformar já não é tarefa das mais simples para muitas pessoas. Para quem não é da área então, pode ser uma grande dor de cabeça.
     É normal e corriqueiro que prédios novos ou antigos, comerciais ou residenciais, passem por reformas. Mas não é normal que reformas que afetem a estrutura sejam conduzidas diretamente pelos proprietários, caso estes não sejam profissionais técnicos da área da construção civil (Engenheiros, Arquitetos, Tecnólogos ou Técnicos). Neste caso, o interessado em reformar seu apartamento ou sala comercial deve contratar um Engenheiro Civil ou Arquiteto  - estou questionando a ABNT o porquê de o Técnico em Edificações e o Tecnólogo em Construção de Edifícios não terem sido mencionados na NBR - para se responsabilizar pela obra. 

    A NBR é clara no tocante à exigência do responsável técnico, se você vai trocar um lavatório ou trocar a cor da tinta por exemplo, não se faz necessário contratar o profissional. Porém, se você pretende alterar paredes, instalar esquadria para fechar a sacada, instalar banheira, abrir furos na alvenaria, interferir em elementos estruturais (aumento ou redução de carga) entre outras coisas, aí sim, se faz indispensável o projeto, acompanhamento e responsabilidade técnica do profissional e o aval do síndico. Caso este não tenha competência para corroborar com as alterações que a reforma irá causar no edifício, será obrigado a contratar também um profissional técnico que o faça, ou seja, que ateste que a reforma não implicará em danos à estrutura do imóvel.
    O último acidente mais grave ocorreu há dois anos, quando um edifício de 20 andares desabou no Rio de Janeiro em virtude de uma obra de reforma no terceiro pavimento.



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