Incorporações - Processo de Incorporação Imobiliária

    Normalmente, para poder construir uma casa e posteriormente vende-la é fácil. Basicamente você vai precisar de um projeto arquitetônico, ART de projeto e execução – dos responsáveis pelo projeto e pela execução da obra - e alvará de construção (emitido pela Prefeitura Municipal).
    Quando você vai construir prédios, conjuntos residenciais ou comerciais, ainda que de poucas unidades, será necessário incorporar o empreendimento.
    
    A incorporação é um processo que visa a construção de empreendimentos comerciais ou residenciais que possuam unidades autônomas para posterior comercialização.
Uma construtora não pode vender (legalmente falando) um apartamento sem ter incorporado o prédio. O processo de incorporação é feito no cartório de registro de imóveis local, através da divisão exata das áreas de cada unidade autônoma, bem como da proporção de área comum que será partilhada.

    Para poder incorporar o imóvel o incorporador ou construtor precisa apresentar uma série de documentos identificando-se e identificando os projetos (aprovados) e executivos bem como os Quadros da NBR que definem exatamente a quantidade de área de uso privativo ou comum, divididas em várias categorias como: área de uso comum coberta, área de uso comum descoberta, área privativa coberta, área privativa descoberta, áreas de vagas de garagem entre outras. Além disso o terreno que terá a edificação incorporada será fracionado para que cada unidade tenha a sua parcela do terreno devidamente mencionada e registrada.

    Quem regulamenta os condomínios e incorporações é a Lei nº 4.591/1964. Já os quadros a serem preenchidos são da NBR NBR 12.721. Essa Norma estabelece os critérios para avaliação de custos unitários, cálculo do rateio de construção e outras disposições correlatas, conforme as disposições fixadas e as exigências estabelecidas na lei acima citada.

    Além dos quadros de áreas e custos também são documentos obrigatórios à serem apresentados a minuta de convenção de condomínio, memorial de incorporação e/ou especificação da instituição de condomínio. Tudo isso com a finalidade de registrar o que e quanto pertence a cada unidade, além de ser necessário na hora do rateio das despesas do empreendimento após a entrega aos seus proprietários, durante o uso, para pagamento da taxa de condomínio, por exemplo. 

    Então, só para lembrar e recapitular, ninguém (pessoa física ou jurídica) pode vender imóvel que não foi incorporado. Se você for comprar algum imóvel (apartamento ou sala comercial) em edifícios ou conjuntos residenciais ou comerciais certifique-se que este já foi incorporado.
    Normalmente as construtoras e incorporadoras acabam buscando auxílio de consultores ou empresas especializadas em incorporações imobiliárias, pois preencher os quadros da NBR não é tarefa fácil. 

Obs: texto próprio, quer copiar peça autorização. As imagens foram retiradas da internet e tem apenas o objetivo de ilustrar o texto, sem a intenção de obtenção de crédito das mesmas.

0 comentários:

Postar um comentário