Projeto Legal – Legal não apenas no modo de ser, mas principalmente, dentro da legalidade

    
    Mudou a forma de apresentar projetos para a Secretaria de Infraestrutura Urbana de Joinville. Agora a o processo de obtenção de licença para construção na cidade de Joinville se dá através do “Projeto Legal”, e não mais pelo projeto arquitetônico.

Reunião na Prefeitura Municipal de Joinville onde a
portaria foi assinada para criação do Projeto Legal.
    Em uma apresentação para a AJECI (Associação Joinvilense de Engenheiros Civis) a Unidade de Aprovação de Projetos da Seinfra orientou e esclareceu dúvidas dos profissionais da área quanto à utilização deste novo recurso, que tem como premissa diminuir o tempo de análise de projetos e obtenção de alvarás de construção, através da facilitação do trabalho dos analistas. “É uma quebra de paradigma muito grande” - comentou a Gerente da área de aprovação de projetos Luana Siewert Pretto. Para o Engenheiro Thalles Vieira, Presidente da AJECI, a prática do projeto legal tende a valorizar a categoria, pois os bons profissionais terão mais sucesso ao término das obras. Não será mais uma questão de conquistar o alvará de construção, e sim criar edificações de qualidade e em respeito às normas e leis vigentes. 
    
  O Projeto Legal é um Decreto – 21852/2014 - que já é adotado desta forma com nomenclaturas diferentes em outras cidades - foi implantado na capital paulista há uns 09 meses. Especialmente em Joinville o prefeito havia determinado à Seinfra que simplificasse a aprovação dos projetos, e, com isso, surgiu o início dos trabalhos em prol da utilização deste modelo. 

    A proposta é diminuir o tempo médio para emissão de alvarás de construção, simplificação e transparência na análise dos projetos, padronização e controle de melhorias da produtividade e atendimento ao público. 
    
    Atualmente o prazo médio para emissão de um alvará de construção em Joinville é de 171 dias, sendo que esse número é alto também devido à quantidade de reanálises que são geradas por erros nos projetos – aproximadamente 83% dos projetos não são aprovados em primeira análise. Dentro em breve o prazo para obtenção do alvará poderá chegar a 15 dias.

    A forma de apresentar o Projeto Legal contempla 01 prancha (de preferência) com apenas 06 itens:

1)Localização;
2)Situação (projeção do perímetro da edificação);
3)Planta esquemática do perímetro dos pavimentos;
4)Esquema vertical (representa nº de pavimentos, altura do pé direito, subsolo etc.);
5)Declaração de Responsabilidade assinada (Proprietário, Autor do Projeto e Responsável Técnico);
6)Quadro estatístico padrão.

    “A questão é respeitar os índices urbanísticos” ressalta o Engenheiro e Coordenador da Unidade de Aprovação de Projetos Sérgio Brugnago. A responsabilidade sobre o projeto arquitetônico é de quem o fez. O responsável técnico ou mesmo o contribuinte não poderá mais culpar a Seinfra por aprovar um projeto ruim. O CREA fiscalizará com mais rigor a aplicação das normas técnicas e leis na elaboração de projetos e o andamento das obras.
Ficou clara a necessidade da colaboração dos profissionais da área em padronizar os projetos de forma que os analistas trabalhem como uma linha de produção.
Pelo que pude concluir, todos saem ganhando, profissionais da área, poder público e contribuinte.
Para ter acesso a cartilha explicativa, modelos, dúvidas frequentes etc., você pode acessar o site da Seinfra pelo link http://seinfra.joinville.sc.gov.br/ na aba Downloads. 

Texto próprio - quer copiar peça permissão.
Foto copiada do site: http://www.causc.gov.br/

0 comentários:

Postar um comentário